Justificativa:

 

A presente associação foi fundada no ano de 2006, conforme estatuto anexo, no entanto, o trabalho voluntário de sua presidente/diretora, senhora Dirma Leite, iniciou-se bem antes desta data, haja vista que sempre se solidarizou com a situação de risco dos animais abandonados.

 

Como consequência do seu trabalho de prestação de auxílio a animais em situação de risco, conquistou vários adeptos a sua causa, que solidarizaram com o trabalho desenvolvido culminando na formalização da entidade em questão.

 

Vale salientar que os trabalhos desenvolvidos pela entidade beneficiam não apenas os animais maltratados e abandonados, mas também toda população que tema seu favor a diminuição de doenças oriundas dos animais em estado de abandono, sem falar na diminuição do risco de ataques decorrentes do estresse que o animal é submetido ao ser abandonado e maltratado.

 

Como o trabalho da entidade é também de recolhimento provisório, tendo como escopo o cuidado, recuperação e por fim a doação do animal é patente que a entidade tem custos que muito superam as doações recebidas.

 

Pelo exposto, fica evidente a atividade social desenvolvida pela entidade a qual é preencher todos os requisitos para ser decretada como de utilidade pública.

 

Assim Nobres Pares, entendemos plenamente justificado presente Projeto, que decreta como sendo de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO ABRIGO TEMPORÁRIO DE ANIMAIS NECESSITADOS - AATAN", posto que, solicito o apoio dos nobres pares na apreciação e sua posterior aprovação, visto que revestida de relevante interesse público.